ODS
- 1 – Erradicação da pobreza
- 2 – Fome zero e agricultura sustentável
- 3 – Saúde e Bem-Estar
- 4 – Educação de qualidade
- 5 – Igualdade de gênero
- 6 – Água potável e saneamento
- 7 – Energia limpa e acessível
- 8 – Trabalho decente e crescimento econômico
- 9 – Indústria, inovação e infraestrutura
- 10 – Redução das desigualdades
- 11 – Cidades e comunidades sustentáveis
- 12 – Consumo e produção responsáveis
- 13 – Ação contra a mudança global do clima
- 14 – Vida na água
- 15 – Vida terrestre
- 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
- 17 – Parcerias e meios de implementação
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
16.1 Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares
16.2 Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças
16.3 Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos
16.4 Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado
16.5 Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas
16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
16.7 Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis
16.8 Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global
16.9 Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento
16.10 Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais
16.a Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime
16.b Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável